"Se violei alguma lei...lamento!"
Ora vejamos...depois de alguma pesquisa (que não demorou mais de 2min) descobri qualquer coisa de interessante:
"A Direcção-Geral da Saúde (DGS) divulga, através da Circular Informativa n.º 02/DICES, de 14 de Agosto, um breve resumo da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
Quais são os locais onde é proibido fumar?
1-Nos locias onde estejam instalados órgãos de soberania,serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
2-Nos locais de trabalho;
3-Nos locais de atendimento público;
(...)
25-É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos. "
Bem José...parece que violaste, mas eu desculpo-te!
Agora só por curiosidade, pagaste 50€ ou 750€?
E os senhores do avião?